Regra de Vida

(Extraída do Livro “As Congregações Marianas no Brasil” - 4ª edição - Edições Loyola)

 SUMÁRIO (Os números entre parênteses se referem à numeração dos itens da Regra de Vida.)
 NATUREZA, HISTÓRIA E FINS DA CONGREGAÇÃO MARIANA.
a)Natureza associativa (1 - 6)
b) Breve resumo histórico (7 - 10)
c) c) Finalidades (11 - 12)
- VIDA ESPIRITUAL DA CONGREGAÇÃO MARIANA

a) Notas características da espiritualidade mariana (13 - 19)
b) Exercícios de piedade próprios da Congregação Mariana (20 -26)
c) Formação espiritual e humana dos Congregados Marianos (27 -32)

- ATIVIDADE APOSTÓLICA DA CONGREGAÇÃO MARIANA

a) O espírito de comunhão eclesial (33 - 35)
b) O relacionamento com outras Associações e Movimentos da Igreja (36 - 39)

- ESTRUTURA DA CONGREGAÇÃO MARIANA
a) Constituição e filiação (40 - 42)
b) Características das Congregações Marianas (43 - 45)
c) Membros da Congregação Mariana (46 - 54)
d) Governo interno da Congregação Mariana (55 - 56)
e) A estrutura federativa e o relacionamento da Congregação Mariana (67 - 76)

- DISPOSIÇÕES GERAIS (77 - 79)

I - NATUREZA, HISTÓRIA E FINS DA CONGREGAÇÃO MARIANA.


A) Natureza associativa


l. As Congregações Marianas do Brasil são associações religiosas públicas, no sentido canônico da palavra, de âmbito nacional, erigidas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil que lhes aprova a Regra da Vida (CDC, c.312 §1° n~2 e c.314).

 2. Cada Congregação Mariana, como núcleo local das Congregações Marianas do Brasil, somente poderáser constituída com o consentimento escrito do Bispo Diocesano que a reconhecerá como integrantedas Congregações Marianas do Brasil e filiada a sua estrutura federativa (CDC, c.312 §2°).

3. As Congregações Marianas existem no Brasil desde 1584, agregadas à Congregação Prima Primaria de  Roma, vinculadas até 1967 à Federação Mundial das Congregações Marianas com sede em Roma. Esta, naquele ano, passou a denominar-se Federação Mundial das Comunidades de Vida Cristã  (CVX), regidas por seus Princípios e Normas Gerais que substituíram, então, as antigas Regras  Comuns das Congregações Marianas.

4. Com a ereção canônica concedida pela Conferência Nacional) dos Bispos do Brasil, como associação pública de fiéis, as Congregações Marianas do Brasil e cada uma de suas integrantes legitimamente constituídas, passam a ter personalidade jurídica própria, de acordo com a Lei Canônica.

5. A denominação "Congregação Mariana" indica sua natureza como associação religiosa:
 a) A Congregação, por ser uma associação pública de fiéis leigos, livremente unidos para viverem ecrescerem na vida cristã, de acordo com uma Regra de Vida, e realizar um trabalho apostólico, emplena obediência e sintonia com a Autoridade Eclesiástica, em espírito de união e docilidade ao Magistério da Igreja.
b) É Mariana, porque seus membros a ela se vinculam por um compromisso público: a Consagração a Nossa Senhora.

6. A Consagração a Nossa Senhora, elemento essencial e constitutivo da Congregação Mariana, assim deve ser entendida:

a) É um vinculo religioso livremente assumido pelo Congregado Mariano, admitido para emiti-lo publicamente após um período de experiência e provação, "em virtude do qual se compromete,  embora não sob pecado, a combater com todo esforço sob a bandeira da Santíssima Virgem, pela  perfeição cristã e salvação eterna própria e dos outros" (BS, 24), privilégio somente interrompido se,  por motivo grave, for considerado indigno ou, por inconstância, abandoná-lo.
b) De modo análogo à Consagração na Vida Religiosa, dela porém diferindo não somente em grau mas  de modo qualitativamente diverso, a Consagração a Nossa Senhora é uma expressão mais radical da  Consagração Batismal do Congregado Mariano, que lhe determina uma condição especial na vida da  Igreja e dele exige um maior empenho pessoal de corresponder à vocação universal para a santidade (CL, 16), um compromisso de generosidade na ação apostólica e de fidelidade ao modo de viver e ao patrimônio espiritual das Congregações Marianas.

B) Breve resumo histórico


7. As Congregações Marianas tiveram início em 1563, quando o jesuíta Pe. Jean Leunis começou, entre os alunos do Colégio Romano, em Roma, um sodalício cujos membros se distinguiam por uma vida  cristã e mariana fervorosa e pela prática de diversas formas de apostolado. Enquanto as Congregações  Marianas se espalhavam rapidamente pelo mundo, sobretudo nos Colégios da Companhia de Jesus, a Congregação Mariana do Colégio Romano foi erigida canonicamente, em 1584, pela Bula  "Omnipotentis Dei" do Papa Gregório XIII, com o título de Prima Primaria. A ela passaram a ser  agregadas até 1967, as diversas Congregações de todas as partes do mundo, as quais podiam participar  dos mesmos benefícios espirituais que lhe haviam sido concedidos pela Sé Apostólica. Em 1748, com  a Bula Áurea "Gloriosae Dominae", o Papa Bento XIV enriqueceu as Congregações Marianas com  especiais privilégios. Mesmo após a supressão da Companhia de Jesus em todo o mundo, as  Congregações Marianas continuaram a existir, confirmadas em 1773 pelo Breve "Commendatissimum" do Papa Clemente XIV. Em 1948, no segundo centenário da Bula "Gloriosae  Dominae", o Papa Pio XII, pela Constituição Apostólica "Bis Saeculari", deu às Congregações  Marianas o que passou a ser sua Carta Magna.

8. Em 1967, no impulso renovador que aconteceu nas associações religiosas após o Concílio Vaticano II,  a Federação Mundial das Congregações Marianas, reunida em Roma, propôs uma modificação  substancial das Regras Comuns, aprovadas pela Santa Sé em 1587 e atualizadas em 1910,  substituindo-as pelos Princípios Gerais e as Normas Gerais, bem como a mudança do nome para  Comunidades de Vida Cristã (CVX). Aceitos provisoriamente e, depois de 31 de maio de 1971, de  modo definitivo, pela Santa Sé, esses documentos sofreram várias modificações sucessivas, sendo a  última aprovada por Decreto do Pontifício Conselho de Leigos, em 3 de dezembro de 1990. 

9. No Brasil, as Congregações Marianas existiram no período colonial, sobretudo nos Colégios da  Companhia de Jesus e praticamente desapareceram com a expulsão dos jesuítas, em 1759. Em 1870,  foi fundada novamente uma Congregação Mariana, agregada à Prima Primária, em Itu, São Paulo, e, a  partir de então, tiveram elas notável crescimento em todo o País, quer em Paróquias ou em outros ambientes. Em 1927, iniciou-se o movimento federativo com a primeira Federação Estadual, em São  Paulo. Em 1937, criou-se a Confederação Nacional com sede no Rio de Janeiro. Foi o Brasil, nesta  época, o líder, em todo o mundo, no número e crescimento de Congregações e Congregados. A  mudança, em nível mundial, acontecida em 1967, não deixou de afetar a vida das Congregações Marianas no Brasil. Em 1970, em reunião nacional realizada em Juiz de Fora, Minas Gerais, foram por elas aceitos os Princípios Gerais, mas decidiu-se manter-se o nome tradicional de Congregação Mariana, aproveitando a liberdade concedida pela Federação Mundial das Comunidades de Vida Cristã, na Assembléia Mundial de 1967. Em maio de 1988, o Conselho Mundial das Comunidades de  Vida Cristã, mantendo o reconhecimento das Congregações Marianas no Brasil, admitiu também a  representação, naquele Conselho, das primeiras Comunidades de Vida Cristã que, como tais, já  começavam a existir no País. Criou-se assim, uma dupla presença do Brasil naquele Conselho  Mundial, através de associações que funcionam completamente independentes uma da outra. Tal situação levou as Congregações Marianas do Brasil, na sua Assembléia Nacional realizada em  novembro de 1991, em Aparecida, São Paulo, a aprovar um novo Estatuto da Confederação Nacional,  no qual há uma referência explícita a uma Regra de Vida a ser elaborada, a qual, substituindo em  âmbito de Brasil, os Princípios Gerais e as Normas Gerais, fizesse das Congregações Marianas do  Brasil uma associação religiosa de leigos, autônoma, com a marca característica da devoção mariana,  como sempre foram e continuaram sendo no Brasil. Esta decisão teve aprovação do Assistente  Eclesiástico Nacional das Congregações Marianas, o Arcebispo do Rio de Janeiro, Cardeal Dom  Eugenio Sales.

10. Em sua longa história, as Congregações Marianas, como verdadeiras "escolas vivas de piedade e vida cristã operante" (BS, 16; ver também BS, 12), deram, até o presente, à Igreja, pelo menos 62 santoscanonizados e 46 beatos, 22 fundadores de Institutos Religiosos, mártires, missionários e leigos de  vida cristã exemplar. De 1567 até agora, entre os 31 Papas que ocuparam a Cátedra de São Pedro, 23 eram Congregados Marianos, inclusive o Papa João Paulo II que, aos 14 anos, foi membro-fundador  de uma Congregação Mariana, em sua cidade natal.

C) Finalidades


11. As Congregações Marianas propõem a seus membros:

a) A busca permanente da santidade pessoal pelo crescimento da vida cristã, no seguimento de Jesus  Cristo, através de uma "ardentíssima devoção, reverência e amor filial à Virgem Maria e, por esta  devoção e pelo patrocínio de tão boa Mãe, ser bons cristãos e santificar-se" (RC, 1).
 b) A santificação pessoal no próprio estado de vida, respeitando a "índole secular própria e peculiar dos  Fiéis leigos" (LG, 31; CL, 1'5), de modo que cada um procure "santificar-se em seu estado e, quanto a  posição social lhe permitir, salvar e santificar os outros" (RC, 1).
 c) A comunhão sólida e convicta com a Igreja Hierárquica, através de uma "fervorosa e incondicional adesão à Santa Sé Apostólica, Cabeça e Fundamento de toda Hierarquia Eclesiástica, mas tambémpela humilde e dócil submissão às ordens e conselhos dos Bispos locais" (BS. 10), sem esquecer seusdireitos (CDC, c.212 §2° e 3°).
d) A profissão e o testemunho público da fé católica, "acolhendo e proclamando a verdade sobre Cristo, aIgreja e sobre o homem, em obediência ao Magistério da Igreja que autenticamente a interpreta" (CL,30).
e) O trabalho apostólico, plenamente inserido na pastoral das Igrejas locais e de acordo com asorientações de seus Pastores, visando sobretudo à "evangelização e santificação dos homens e aformação cristã de suas consciências, de modo a procurar permear de espírito evangélico os váriosmeios sociais e ambientes" (AA, 20; CL, 30).
f) A presença na sociedade humana, de modo que a vida social e profissional do Congregado Mariano, àluz da Doutrina Social da Igreja, esteja a serviço da dignidade integral da pessoa humana e de umasociedade justa e fraterna (CL, 30 e 37).

12. Para o cumprimento destas finalidades, é necessário ao Congregado Mariano:

a) Uma vida de piedade pessoal e comunitária, caracterizada:

1) Pela oração diária, a meditação, o exame de consciência e pela reza do Terço de Nossa Senhora (BS, 4), de acordo com o Devocionário próprio das Congregações Marianas;
2) A freqüência ao Sacramento da Penitência e a participação diária ou, ao menos semanal, naSanta Missa e na Comunhão Eucarística (BS, 4).
3) A prática anual do Retiro Espiritual segundo o método proposto pelos Exercícios Espirituais deSanto Inácio de Loyola (BS, 4);
 4) A prática da direção espiritual sob a orientação de um confessor, quanto possível, estável (BS,4; RC, 36).

b) O crescimento no conhecimento da fé católica (CL, 60):

1) Pelo estudo permanente e criterioso da Sagrada Escritura e do ensinamento dogmático e moralda Santa Igreja;
 2) Pelo interesse em conhecer os documentos do Magistério Eclesiástico, em especial, a DoutrinaSocial da Igreja.

c) "Tomar a cargo, como coisa própria sua e de acordo com sua condição de vida, todas as obrasapostólicas recomendadas pela Santa Igreja, tendo como guias os Pastores, e isso não só individual comocoletivamente" (BS, 7; Ver também CL, 33), em especial: ·.

1) O apostolado no meio familiar (CL, 40), social e profissional em que cada um vive; ·.
2) A presença cristã nos meios de comunicação social, na vida política, na educação, nosambientes mais marginalizados da sociedade (BS, 8; CL, 42 e 44);
 3) A colaboração fraterna e generosa com outras Associações e Movimentos leigos deapostolado (BS, 9).

d) A atenção permanente em sentir com a Igreja, "conformando perfeitamente sua fé e seus costumescom o que ensina a Santa Igreja Católica, louvando o que Ela louva e reprovando o que Ela reprova,sentindo como Ela sente em todas as coisas, não se envergonhando nunca, seja na vida particular, sejana vida pública, de proceder como filho obediente e fiel de tão santa Mãe" (RC, 33). Ver também asRegras para sentir com a Igreja, de Santo Inácio de Loyola, e BS, 11.

II - VIDA ESPIRITUAL DA CONGREGAÇÃO MARIANA


A) Notas características da espiritualidade mariana


13. O centro da espiritualidade própria do Congregado Mariano é a busca permanente de viver a "radicalnovidade cristã que promana do Batismo" (CL, 10J, a qual leva o fiel à participação na vida divinapela Graça, à união pessoal com Cristo e com seu Corpo que é a Igreja e à vida espiritual marcadapela unção e ação interior do Espírito Santo (Ibid.). Sua primeira e fundamental vocação é asantificação pessoal através da oração e da vida sacramental, sobretudo da Eucaristia, da caridadeapostólica e da prática das virtudes cristãs, dócil à ação interior do Espírito Santo que o leva aoseguimento e imitação de Jesus Cristo, vivo e atuante em sua Igreja (CL, 16). Mas tudo isso conformea índole secular própria de sua condição de fiel leigo, inserido nas realidades temporais e participandocomo cristão das atividades inerentes a seu estado de vida e trabalho social (CL, 17).

14. Esta espiritualidade do Congregado Mariano, comum a todo fiel leigo, se distingue pela marcamariana, uma vez que a Congregação Mariana "não somente assume o título da Bem-aventuradaVirgem Maria, mas principalmente porque seus membros professam uma singular devoção à Mãe deDeus e a Ela se ligam por uma total consagração" (BS, 24). Assim, o seguimento de Cristo assumepara o Congregado Mariano um incentivo e proteção, um modelo e uma dimensão eclesial quedecorrem do amor e devoção especial à Virgem Maria. O sinal desta marca mariana é a Consagração aNossa Senhora, "uma doação de si mesmo, realizada não por mera formalidade ou sentimento, masexpressão de uma intensidade de vida cristã e mariana, manifestação ''' de uma vida interior pujante,e se desdobra em obras exteriores de sólida devoção, de culto, de caridade e de zelo" (AL, 2).

15. A devoção mariana do Congregado Mariano não deve ser "uma piedade mesquinhamente interessada,que vê na poderosa Mãe de Deus somente a distribuidora de benefícios, sobretudo de ordem temporal,uma devoção de seguro repouso que não pensa senão em remover da própria vida a cruz dos trabalhos,lutas e sofrimentos. uma devoção sensível de doces consolações ou de meras manifestações deentusiasmo, uma devoção, por mais santa que possa parecer, exclusiva e mais preocupada com as pervantagens espirituais" (AL, 4). Deve ser, antes de tudo, uma consciência viva e atuante da condição defilho da Virgem Maria, um empenho em seguir e imitar seus exemplos de Fé, de Esperança e deCaridade, uma adesão fiel e amorosa ã Igreja de Cristo da qual a Virgem Maria antecipou o mistérioda maternidade virginal, foi, em sua vida a figura que a precedeu na ordem da Fé, da Caridade e daperfeita união com Cristo (LG, 63) e, na Glória, antecipou-lhe a realização definitiva (LG, 59; RM, 6 e7).

16. Assim, o Congregado Mariano deve amar a Virgem Maria e n'Ela confiar como Mãe, agradecido aCristo que, na cruz. lhe deu a própria Mãe por sua Mãe, criando entre a Virgem Maria e ele aquela"relação única e irrepetível entre duas pessoas: de mãe para seu filho, de filho para sua Mãe" (RM,45). Filho da Virgem Maria, o Congregado Mariano há ter sempre presente que sua Mãe Santíssima,assunta ao céu em sua glória, pela luz que recebe da visão beatífica. o conhece distintamente em todasas circunstâncias da vida e, no mais íntimo de seus pensamentos, o ama e lhe manifesta a solicitudematerna de seu Imaculado Coração de carne, rico de sensibilidade humana e repleto do amor para comDeus, acompanhando-o, protegendo-o e guiando-o para o amor, a imitação e o serviço do FilhoDivino.

17. Para o Congregado Mariano, a Virgem Maria deve ser o modelo "cuja peregrinação na fé representaum ponto de referência constante para a Igreja e cada pessoa" (RM, 6). Na Virgem Maria ele há de ver omodelo de fé e vida interior, de pureza imaculada, de docilidade à ação do Espírito Santo, de obediênciaà voz de Deus que A associou intimamente ao mistério da salvação realizada por seu Filho Divino, dehumildade e generosidade no cumprimento da missão recebida de Deus, de ardente zelo missionário emlevar o Filho Divino a todos que Deus colocou em seu caminho: João Batista, os pastores de Belém, ossábios do Oriente, os justos de Israel, os discípulos de Jesus nas bodas de Caná.

18. A Virgem Maria, no seu mistério e na sua vida, revela ao Congregado Mariano o próprio mistério daIgreja. Consagrado à Virgem Maria, ele se torna, de fato, um consagrado a Cristo e sua Igreja! Fiel aEla, a sua doutrina e a seus Pastores, n'Ela encontrando a seiva da Graça divina pela vida sacramentale a oração no Corpo Místico de Cristo, se entrega feliz e devotado ao serviço da Igreja pelo trabalhoapostólico em favor dos irmãos e dos que estão longe do rebanho de Cristo.

19. A espiritualidade mariana se realiza não somente nos atos de piedade próprios da devoção à VirgemMaria, mas exige do Congregado Mariano uma vida de oração pessoal, alimentada pela leitura daSagrada Escritura e a meditação dos mistérios da vida de Cristo e de Maria, uma vida eucarísticaprofunda, manifestada no amor a Cristo presente entre nós no Santíssimo Sacramento e na recepçãofreqüente e, se possível, diária, da Sagrada Comunhão, uma docilidade interior à ação do EspíritoSanto pela prática do exame de consciência diário e do discernimento espiritual, da oração de louvor ede ação de graças, da abertura humilde às graças e dons com que este mesmo Espírito Santo semanifesta em sua vida, a exemplo da Virgem da Anunciação e do Magnificat.

 B) Exercícios de piedade próprios da congregação mariana


20. A vida de piedade do Congregado Mariana se manifesta em alguns exercícios pessoais que setornaram tradicionais, recomendados pelas antigas Regras Comuns, e continuam plenamente válidosrealizados conforme as possibilidades e a moção interior do Espírito Santo em cada um. Assim, oCongregado Mariano diariamente deve, "ao levantar-se, fazer breves atos de Fé, Esperança e Caridade,dar graças à Divina Majestade pelos benefícios recebidos e oferecer-lhe todo o seu dia, em união como oferecimento eterno do Coração Santíssimo de Jesus, invocar a Virgem Maria, renovando suaConsagração a Ela, dar um tempo, durante o dia, à oração mental, rezar o Terço de Nossa Senhora e,ao deitar-se, fazer um pequeno Exame de Consciência com um fervoroso ato de contrição pelas faltascometidas durante o dia" (RC, 34). É igualmente, recomendável a leitura e meditação da SagradaEscritura, como alimento fundamental da vida de oração, e, para os que o puderem, recitar, em uniãocom o louvor oficial da Igreja, o Ofício Divino da Liturgia das Horas.

21. É recomendável que cada Congregado Mariano tenha um confessor certo e "a ele manifeste, com todasinceridade, o estado de sua consciência e por ele se deixe guiar e dirigir em tudo que respeita à vidaespiritual" (RC, 36), e se aproxime freqüentemente da Confissão Sacramental (RC, 37) e, ao menosuma vez ao ano, por ocasião do Retiro Espiritual, faça a Confissão Geral (RC, 39).

22. O Congregado Mariano tenha como feita a si, de modo especial, a exortação da Igreja à Comunhãofreqüente, e não se contente de receber o Pão Eucarístico em dias especiais, mas procure aproximar-secom freqüência e, se possível, diariamente, na Santa Missa, do Sacramento da Santa Eucaristia (RC,39).

23. Deve o Congregado Mariano participar, com fidelidade e entusiasmo, dos atos de piedadepromovidos pela Congregação Mariana, por exemplo, das orações próprias das reuniões ordinárias,das Santas Missas em comunidade, dos atos de culto e das manifestações religiosas públicas, dosencontros de oração, dos dias de recolhimento e formação espiritual, das romarias aos Santuários daVirgem Maria e outros.

24. Em especial, deve o Congregado Mariano participar anualmente, do Retiro Espiritual fechado ou,pelo menos, aberto, promovido pela Congregação ou a Federação Diocesana, segundo o método dosExercícios Espirituais de Santo Inácio de Loyola, convencido de que este é um meiocomprovadamente eficaz, recomendado pela Santa Igreja e tradicional nas Congregações Marianas,para reformar e afervorar a própria vida espiritual, criar o hábito da oração mental e do discernimentoespiritual da ação do Espírito Santo em seu interior, para aprender a conhecer, seguir, amar e imitar aJesus Cristo (RC, 9).

25. A espiritualidade dos Exercícios Espirituais de Santo Inácio de Loyola é tradicional e característicana vida das Congrega Marianas desde seus começos. Por isso, além da prática anual do RetiroEspiritual pelo método inaciano, é muito recomendável a promoção de iniciativas para melhorconhecimento pelos Congregados Marianos desta espiritualidade e a preparação de Diretores quepossam dirigir o Retiro Espiritual segundo este método.

26. Procure cada Congregação Mariana, na medida das possibilidades, promover periodicamente celebramarianas especiais, sempre de acordo com o Pároco ou com os responsáveis pelas Igrejas em que serealizarem. Estas celebrações deveriam ser feitas sobretudo nas festas litúrgicas da Virgem Maria. nafesta do Santo Padroeiro que é seu título secundário, no Dia do Congregado Mariano, terceirodomingo de maio (RC, 10 e 11).

C) Formação espiritual e humana dos Congregados Marianos


27. O objetivo fundamental da formação espiritual do Congregado Mariano é levá-lo à descoberta, cadavez mais clara, da própria vocação como batizado e consagrado a Nossa Senhora e à disponibilidadegenerosa para viver esta vocação no cumprimento da missão divina e humana que dela decorre (CL,58). Esta descoberta e esta disponibilidade se nutrem da "escuta pronta e dócil da Palavra de Deus e daIgreja, da oração filial e constante, de uma sábia e amorosa direção espiritual, do discernimento na fédos talentos e dons recebidos de Deus e das situações sociais e históricas em que ele vive" (CL, 58J).

28. A formação espiritual do Congregado Mariano deve ter especial atenção em levá-lo a uma união vitalentre fé e vida, sem dissociar os valores e exigências da vida interior. dos desafios e compromissos davida na falia, no trabalho, nas relações sociais, no mundo da cultura ou da política. Assim sepromoverá c crescimento espiritual e doutrinário do Congregado Mariano, a par da sua competência eresponsabilidade na vida cultural. e profissional, no amor e dedicação à família e educação dos filhos,na responsabilidade na vida social (AA, 4; GS, 43; CL, 59).

29. Embora o processo formativo do Congregado Mariano deva ser permanente, quer pelo empenhoindividual de cada um, quer pelo dia-a-dia da vida na Congregação Mariana e no trabalho apostólico,possui, contudo, momentos especiais como as reuniões ordinárias, nas quais deveria haver sempreuma parte destinada à formação, ao lado das orações e dos assuntos próprios da pauta da reunião, osdias de recolhimento e formação, os Retiros Espirituais, os cursos promovidos pela CongregaçãoMariana ou pela Paróquia ou por outras iniciativas da Igreja. São especialmente importantes osprogramas formativos organizados para os Aspirantes e Candidatos ao ingresso na CongregaçãoMariana.

30. A formação para a vida interior ocupa um lugar privilegiado na vida do Congregado Mariano. Deve ser ele iniciado e instruído a participar conscientemente da vida litúrgica da Igreja, não somente emseus aspectos rituais e celebrativos, mas, sobretudo, em seu sentido profundo de participação naoração e no louvor do Corpo Místico, em união com Cristo-Sacerdote; na vida de oração pessoal,alimentada pela Palavra de Deus, visando a uma íntima união e familiaridade com Deus presente eagindo em seu interior pelo Espírito Santo; na prática fiel e humilde das orações vocais e dosexercícios de piedade eucarística e mariana; no conhecimento das escolas de espiritualidadetradicionais na Igreja; no hábito da leitura espiritual, sobretudo da vida dos Santos e de autores sólidos e recomendados; na prática do discernimento espiritual que o leve à pureza de consciência e àdescoberta dos desígnios de Deus para sua vida.

31. A formação doutrinária é da maior importância para dar consistência à vida interior e ao trabalhoapostólico do Congregado Mariano. Ela consistirá numa catequese sistemática e integral que o leve aconhecer os fundamentos da doutrina da Igreja e a natureza de sua Fé, os artigos do Credo e ospreceitos da Moral católica, a leitura, em espírito de fé, da Sagrada Escritura, a história da Igreja e dasformulações dogmáticas, a natureza do verdadeiro ecumenismo e os pontos controversos com outrasconfissões cristãs. Em especial, para orientá-lo nos problemas sociais e culturais do mundo em quevive, deve ser promovido o conhecimento dos princípios básicos, dos critérios e das orientações daDoutrina Social da Igreja. É igualmente, importante o conhecimento e a prática dos métodos detrabalho pastoral que o capacitem para desempenhar eficazmente sua missão apostólica e a atividadeevangelizadora na comunidade em que atua e no meio familiar e social.

32. Outro aspecto importante, no processo formativo do Congregado Mariano, é o crescimento no campodos valores humanos, como a competência profissional, o sentido de família, o espírito cívico e asvirtudes próprias da convivência social como a honradez, o amor à justiça e à verdade, a sinceridade,a amabilidade, a fortaleza de ânimo, o senso de responsabilidade (AA, 4). São tradicionais, nasCongregações Marianas, sobretudo de estudantes e jovens, as chamadas "Academias", círculos deestudo que os ajudem a crescer no campo doutrinário, cultural e profissional, os levem à discussão detemas religiosos, científicos e literários, artísticos, políticos e econômicos, dentro de uma visão cestada pessoa humana e do mundo da cultura (RC, 14).

III - ATIVIDADE APOSTÓLICA


A) O Espírito de comunhão eclesial


33. O perfil do Congregado Mariano como apóstolo, nos dias de hoje, acha-se nas palavras do Papa PioXII: "solidamente enraizados na fé, a fim de que não vacilem ... Católicos que, com o olhar fixo noideal das virtudes cristãs da pureza, da santidade, conscientes dos sacrifícios que ela lhes impõe,tendam a este ideal com todas as forças, na vida quotidiana, sempre retos, resistindo às tentações eseduções de uma vida fácil e acomodada ... católicos desassombrados em confessar a própria fé compalavras e com atos, toda vez que o reclamem a Lei de Deus e o sentimento da honra cristã" (AL, 10),assumindo "como coisa própria, todas as obras apostólicas recomendadas pela Santa Igreja, tendocomo guias os Pastores sagrados, não s6 individual mas coletivamente" (BS, 7).

34. O trabalho apostólico das Congregações Marianas não possui uma especificação ou campo própriode atuação, mas deve estar aberto a tudo que delas exigir a variedade dos desafios que foremencontrados na multiforme realidade humana, cultural e social do meio em que vivem. Este trabalhodeve ser realizado na Igreja e pela Igreja, com "um sentido de Diocese, da qual a Paróquia é umacélula, sempre prontos, à voz de seu Pastor, a unir as forças às iniciativas diocesanas. Mas, pararesponder às necessidades das cidades e regiões do campo, não confinem sua ação aos limites daParóquia ou mesmo da Diocese, mas a estendam a um âmbito interparoquial, interdiocesano, nacionale internacional" (AA, 10), sem buscar "o interesse de qualquer causa particular, mas sempre o bemcomum da Igreja" (BS, 12).

35. Em sua participação no apostolado realizado, quer no âmbito da Diocese, quer nos meiosespecializados ou em setores pastorais específicos, quer, sobretudo, no seio da comunidade paroquial,tenham os Congregados Marianos um profundo sentido de comunhão eclesial, aceitando a multiplicidadee complementariedade dos ministérios e carismas, as exigências das realidades concretas a seremevangelizadas, e se convençam de que sua ação, como fiéis leigos, "dentro das comunidades da Igreja, étão necessária que, sem ela, o próprio apostolado dos Pastores não pode conseguir, na maior parte dasvezes, todo seu efeito" (AA, 10). Neste sentido, a ação apostólica dos Congregados Marianos nunca podeperder a característica própria do fiel leigo, sem se "clericalizar" (CL, 23), mas agindo conforme avocação do fiel leigo no Corpo de Cristo. "A eles cabe, de maneira especial, iluminar e ordenar de talmodo todas as coisas temporais, às quais estão intimamente ligados, que elas continuamente procedam ecresçam segundo Cristo, para o louvor do Criador e Redentor" (LG, 31).

B) O relacionamento com outras associações e movimentos da Igreja


36. Convençam-se os Congregados Marianos da riqueza e multiplicidade dos dons e carismas que fazembrotar no seio da Igreja uma enorme variedade de formas e estilos de agregação associativa ou demovimentos, nos quais se manifesta a ação do Espírito Santo como 'sinal da comunhão e unidade daIgreja de Cristo" (AA, 18). O importante é que se procure e se promova "uma vasta e profundaconvergência de todos na finalidade única: participar responsavelmente na missão da' Igreja de levar oEvangelho de Cristo, como fonte de esperança para o homem e de renovação para a sociedade" [CL,29). Assim, torna-se indispensável o trabalho para "unir a todos, de modo que cada um se beneficie doprogresso dos outros. em inteira concórdia, união e caridade ... A Igreja favorece esta multiformeunidade pela colaboração fraterna, sob a orientação dos pastores, na união e conjugação de todas asforças para um único fim" (B5, 15).

37. No relacionamento com outras Associações e Movimentos religiosos, sobretudo para o trabalhoapostólico, os Congregados Marianos devem ter presente que "a vida de comunhão eclesial torna-seum sinal para o mundo e uma força de atração que leva ã fé em Cristo... Dessa maneira, a própriacomunhão abre-se para a missão e se converte, ela própria, em missão" (CI., 31]. "Para se edificarsolidamente a casa comum, é preciso, além do mais, depor todo espírito de antagonismo e de disputa,e a competição se faça, antes, na estima mútua (Rm 12,10), na reciproca manifestação de afeto e navontade de colaboração, com a paciência, a abertura de visão, a disponibilidade para o sacrifico, queisso, por vezes, pode comportar" (Ibid.). Do contrário, torna-se estéril a ação apostólica conjunta, e adiscórdia constitui grave impedimento, pelo contra-testemunho, do anúncio da fé em Cristo, para "queo mundo creia que Tu me enviaste" (Jo 17,21), como rezou Cristo ao Pai, na última ceia, pela união detodos que n'Ele viessem a crer.

38. Em especial, haja da parte das Congregações Marianas, em relação às Comunidades de Vida Cristã(CVX), uma fraterna estima, reconhecendo-as como irmãs na herança comum da história e dopatrimônio espiritual que as Congregações Marianas do passado legaram. É igualmente importante umrelacionamento fraterno e a colaboração das Congregações Marianas com as demais Associações eMovimentos religiosos, cuja espiritualidade pode, também, enriquecer a vida interior do CongregadoMariano.

39. R normal que a vida e a atividade das Congregações Marianas apóiem novos grupos cujo trabalho ecrescimento são, de algum modo, ligados às Congregações Marianas. Devem elas acompanhar ocrescimento destes grupos. podem dar-lhes e deles receber apoio, sempre, porém, com o cuidado derespeitar-lhes a autonomia e de resguardar a própria identidade, não criando situações de ambigüidade oude perda da coesão associativa característica da Congregação Mariana.

IV - ESTRUTURA DA CONGKEGAÇÃO MARIANA


A) Constituição e filiação


40. Sendo as Congregações Marianas do Brasil uma associação pública de fiéis de âmbito nacional,erigidas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, cada núcleo local, ou simplesmente, cadaCongregação Mariana somente pode ser constituída com o consentimento escrito do Bispo Diocesano,na forma do n°2, mediante um instrumento dado por ele mesmo ou por um seu Delegado que eledesignar, como o Vigário Geral da Diocese ou o Assistente Eclesiástico da Federação Diocesana.

41. O pedido de constituição de cada Congregação Mariana (n°40), supõe a formação inicial de um grupode base que reúna cristãos, homens e/ou mulheres, desejosos de se associarem para os fins próprios daCongregação Mariana, conscientes das exigências de exemplo de vida e trabalho apostólico que estaopção implica com a assistência de um sacerdote, ou, excepcionalmente de um diácono, religioso oureligiosa, e mesmo de um leigo que conheça bem a vida e a espiritualidade da Congregação Mariana.

42. Autorizada a constituição da Congregação Mariana (n° 40J, ela se obriga a solicitar sua filiação naFederação Diocesana. Não existindo ainda a Federação na Diocese, esta filiação e inscrição será feitadiretamente, a título provisório, na Confederação Nacional como Congregação Mariana isolada. Aaceitação deste pedido de filiação e inscrição tornará a nova associação uma verdadeira CongregaçãoMariana, de pleno direito, integrante das Congregações Marianas do Brasil e participante, em níveldiocesano, regional ou nacional, das atividades associativas e apostólicas por elas realizadas.

B) Características das Congregações Marianas


43. Cada Congregação Mariana, ao ser constituída, se acha normalmente vinculada a uma paróquia ou auma obra religiosa. Pode. contudo, existir com vínculo a outro tipo de instituição nãoeclesiástica,como é o caso das Congregações Marianas para militares, ou mesmo independente de vínculo aqualquer instituição. Algumas Congregações Marìanas, constituídas especialmente para estudantes,deveriam, prevendo o momento em que seus membros deixarem esta condição, prepará-los e orientálos,a fim de se transferirem para outras Congregações Marianas onde possam continuar, terminadosos estudos, sua vida associativa de Congregados Marianos.

44. É muito recomendável que cada Congregação Mariana tenha sempre uma seção própria para jovens,com atividade internas e trabalhos apostólicos próprios, com uma coordenação especial, mas sempresubordinada à Diretoria Executiva da Congregação Mariana, de modo a assegurar a unidade da vidaassociativa. Seja encarecida, entretanto, a participação de todos em atos especiais ou atividadesapostólicas comuns, para que possa acontecer a passagem normal dos jovens, a seu tempo, para aseção de adultos da Congregação Mariana.

45. No ato de constituição e de filiação, recebe cada Congregação Mariana um titulo primário que é umainvocação, mistério ou nome de festa litúrgica da Santíssima Virgem, e um título secundário, umnome de um Santo canonizado como seu Padroeiro. Neste ato, também deve ser definida acaracterística de funcionamento da Congregação Mariana (p.ex., paroquial, colegial, universitária,para profissionais, para militares, etc...) a qual poderá, com o tempo, ser modificada, se ascircunstâncias novas o aconselharem, com a aprovação do Bispo Diocesano.

C) Membros da Congregação Mariana


46. São condições essenciais para ser admitido como Congregado Mariano:

a) Ser batizado e ter concluída a formação catequética básica, já podendo participar do Sacramento daEucaristia. Igualmente, que não tenha abjurado a Fé católica ou abandonado a comunhão eclesial ouestiver sob excomunhão (CDC, c. 316 § 1°).
b) "Ser de costumes irrepreensíveis, ter as condições de idade, estado de vida e profissão requeridas pelaCongregação Mariana que pretende e propor firmemente cumprir com fidelidade as Regras" (RC, 23).
c) Ter um mínimo de qualidades humanas indispensáveis, como o equilíbrio psicológico, grau dematuridade compatível com a idade, capacidade de trabalhar em equipe e assumir responsabilidades.
d) Manifestar a intenção reta e uma disposição espiritual em que sobressaiam a devoção à Virgem Maria,o amor e docilidade em relação ao ensinamento e governo pastoral da Igreja, o testemunho de vidapessoal e familiar e um comportamento moral que o recomende, a prática da vida sacramental,sobretudo pela participação nos Sacramentos da Penitencia e da Eucaristia.
 e) A disposição de se engajar no trabalho apostólico próprio da Congregação Mariana.

47. O processo de admissão dos membros da Congregação Mariana será gradativo, através das seguintesetapas: Ouvintes, Aspirantes, Candìdatos e Consagrados. Estas etapas não são todas indispensáveis emtodos os casos, mas delas podem alguns pretendentes ser dispensados, a critério do AssistenteEclesiástico.

48. Chamam-se Ouvintes aqueles que, convidados ou espontaneamente, começam a participar dealgumas atividades da Congregação Mariana, sem nenhum tipo de compromisso, e, por tempovariável, vão conhecendo sua vida e trabalhos, com vistas a uma decisão livre de nela ingressar.

49. Chamam-se Aspirantes os que decidem solicitar formalmente o ingresso na Congregação Mariana ecomeçam a participar, sob a orientação do Instrutor ou de seu Auxiliar, de atividades de formação epreparação, durante as quais irão amadurecendo seu desejo de se tornarem membros da CongregaçãoMariana. Neste tempo, devem ser acompanhados e observados e, de acordo com a avaliação feita pelo Instrutor e pela Diretoria Executiva da sua participação nas atividades de formação e preparação,passarão à etapa seguinte. Os Aspirantes já podem usar, como sinal próprio, a fita azul estreita.

50. Chamam-se Candidatos os Aspirantes que forem admitidos a fazer, de modo público, na formaprevista no Ritual das Congregações Marianas, a Consagração Temporária a Nossa Senhora, quandoassumem o compromisso de entrar na Congregação Mariana. Os candidatos já podem usar, como sinalpróprio, a fita azul média e participar das atividades normais da Congregação Mariana. Continuam,contudo, a ter atividades formativas próprias, sob a orientação do Instrutor, nas quais aprofundem oconhecimento da história, das Regras e do apostolado das Congregações Marianas. Este períodopoderá ter duração variável e terminará, quando o pedido formal do Candidato, de ser admitido para aConsagração Definitiva, com o parecer favorável do Instrutor e a aprovação do Assistente Eclesiástico,for aceito pela Diretoria Executiva.

51. Consideram-se Consagrados, ou propriamente Congregados Marianos, aqueles que emitempublicamente, durante a Santa Missa e preferentemente em festa litúrgica da Santíssima Virgem, aConsagração Definitiva a Nossa Senhora. na forma prevista no Ritual das Congregações Marianas,recebendo, então, o Diploma de Congregado Mariano. Os Consagrados participam plenamente da vidada Congregação Mariana, e seus sinais próprios são a fita azul larga e o distintivo mariano.

52. São considerados eméritos os Congregados Marianos que, pela idade, condições de saúde ou outromotivo relevante, ou porque emitiram a Profissão Religiosa, já não podem mais participar dasatividades normais da vida da Congregação Mariana. São também Eméritos os Congregados Marianosque deixam o estado laical ao receberem as Ordens Sacras. Esses Congregados Eméritos continuamparticipando de todos os bens espirituais das Congregações Marianas e podem ser apresentados atodos como modelos de fidelidade e testemunho de Vida Mariana.

53. Quando um Congregado Mariano se transfere para outra Congregação Mariana, deve apresentar cartade transferência da Congregação Mariana de origem, na qual conste um testemunho de sua vidamariana. Ele poderá ser admitido como membro da Congregação Mariana que pretende, pela DiretoriaExecutiva, após um período de experiência variável, a critério da mesma e com a aprovação doAssistente Eclesiástico, mediante a entrega pública, em reunião ordinária, de um documento deadmissão. (RC, 24).

54. Quando um Congregado Mariano, após um período de afstamento sem justificativa, pretenderretornar, "será sujeito a uma prova mais ou menos longa" (RC, 24j, a critério da Diretoria Executiva, epoderá ser readmitido, com a aprovação do Assistente Eclesiástico.

D) Governo interno da Congregação Mariana


55. O governo de cada Congregação Mariana será exercido pelo Conselho Geral, a Diretoria Executiva eo Assistente Eclesiástico. Se ela se constituir também, em pessoa jurídica civil, obedecidas asexigências legais, deverá ter a mesma estrutura e governo e os mesmos dirigentes da CongregaçãoMariana como associação religiosa.

56. O Conselho Geral é constituído de todos os membros consagrados da Congregação Mariana e sereúne, ao menos uma vez ao ano, sob a presidência de um Congregado Mariano que, na medida dopossível, não deve ser membro da Diretoria Executiva, escolhido no momento pelo.Conselho Geral.

57. Compete ao Conselho Geral:

a) Eleger anualmente, ou cada dois ou três anos, entre os candidatos previamente aprovados pelo BispoDiocesano ou seu delegado, o Presidente da Diretoria Executiva e dois Conselheiros que oacompanhem na administração dos bens da Congregação (CDC, c. 1280).
 b) Apreciar anualmente, o relatório de atividades, o plano de trabalho e prestação de contas da DiretoriaExecutiva.
 c) Deliberar sobre assuntos de maior relevância que envolvam a vida da Congregação Mariana,propostos pelo Assistente Eclesiástico, pela Diretoria Executiva ou pela terça parte dos CongregadosMarianos consagrados.

58. A Diretoria Executiva é constituída do Presidente, eleito pelo Conselho Geral, e se completa comcargos de escolha do Presidente eleito, a saber: Vice-Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro Geral eInstrutor. Somente podem fazer parte da Diretoria Executiva os Congregados Marianos com mais deum ano de Consagração Definitiva, que não sejam dirigentes de partidos políticos (CDC, c.317 §4°) ecujos nomes tenham sido aprovados previamente pelo Bispo Diocesano ou seu delegado (CDC, c. 317§ 1").

59. Compete ao Presidente presidir às reuniões ordinárias, coordenar e promover as atividades em todosos níveis, representar a Congregação Mariana junto à Federação Diocesana ou a ConfederaçãoNacional, gerir administrativamente os bens da Congregação Mariana, executar as decisões doConselho Geral.

60. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos, auxiliá-lo em suasfunções e exercer os encargos que por ele lhe forem atribuídos.

61. Compete ao Secretário Geral organizar os serviços de documentação, divulgação e arquivo,secretariar as reuniões, podendo ser auxiliado por um ou mais Secretários Auxiliares, por ele indicadosà aprovação da Diretoria Executiva.

62. Compete ao Tesoureiro Geral dirigir os serviços contábeis, abrir e movimentar e encerrar,conjuntamente com o Presidente, as contas bancárias e prestar contas mensalmente à DiretoriaExecutiva, bem como preparar para o Presidente a prestação de contas anual ao Conselho Geral,podendo ser auxiliado por um ou mais Tesoureiros Auxiliares por ele indicados ã aprovação daDiretoria Executiva.

63. O Instrutor deve ser escolhido, preferentemente, entre os Congregados de certo tempo de vidaconsagrada, conhecedores da Regra de Vida e do espírito das Congregações Marianas, comtestemunho de vivência mariana autentica, com capacidade para orientar e acompanhar os Aspirantese Candidatos no período de formação preparatória, em íntima união com o Presidente e o AssistenteEclesiástico.

64. Os Chefes de Departamentos, escolhidos pela Diretoria Executiva, em número variável, devemcoordenar e promover alguns setores da vida das Congregações Marianas como o Departamento de Jovens, o Departamento de Divulgação e Comunicação, os Departamentos para os diversos tiposespeciais de apostolado e outros que pareçam necessários. Exercerão, ademais, as funções especificasque a Diretoria Executiva lhes confiar, em especial, a coordenação das atividades celebrativas elitúrgicas da Congregação Mariana, das atividades de promoção e formação da vida espiritual, dasatividades de caráter apostólico e social.

65. O Assistente Eclesiástico, de livre designação do Bispo Diocesano ou seu delegado, deve ser umSacerdote (CDC, c.564) que acompanhará a vida da Congregação Mariana, zelando, em especial, pelaassistência espiritual e doutrinária, o dinamismo apostólico e a fidelidade à doutrina da Igreja e àsorientações pastorais do Bispo Diocesano. Em casos excepcionais, na impossibilidade de se encontrarum Sacerdote que possa exercer esta função, poderá o Bispo Diocesano ou seu delegado, a própriojuízo, designar provisoriamente um diácono, religioso ou religiosa ou mesmo um leigo ou leigacapacitado, que seja Congregado Mariano exemplar. Ele não terá o título de Assistente Eclesiástico,embora atenda, no todo ou em parte, às funções deste, com a competência que lhe for dada, em cadacaso, por quem o designou.

66. Em circunstâncias especiais podem um ou mais Congregados Marianos acumular dois ou mais cargosda Diretoria Executiva, de acordo com as possibilidades da Congregação Mariana, de modo a tornarmais eficiente ou mesmo viável seu governo, mantendo-se sempre o mínimo de três CongregadosMarianos constituindo a Diretoria Executiva.

E) A estrutura federativa e o relacionamento das Congregações Marianas


67. As Congregações Marianas do Brasil se organizam, no seu conjunto e se relacionam entre si, pormeio de uma estrutura federativa, através das Federações Diocesanas e da Confederação Nacional. Aparticipação na estrutura federativa, mediante a filiação e inscrição (nº42), em analogia com a antigaagregação à Prima Primaria de Roma, confere pleno direito a cada Congregação Mariana.

68. As Federações Diocesanas poderão ser criadas, com aprovação do Bispo Diocesano, em Diocesesonde houver um mínimo de três Congregações Marianas, não se admitindo mais de uma Federaçãopor Diocese. Cada Congregação Mariana está obrigada a filiar-se a sua Federação Diocesana e, ondeela não existir ainda, à Confederação Nacional (n°42), podendo, contudo, neste caso, com autorizaçãodo Bispo Diocesano, relacionar-se com uma Federação de Diocese vizinha para dela receber apoio nasatividades formativas e apostólicas e ter facilitada sua comunicação com as outras CongregaçõesMarianas e a própria Confederação Nacional, em nível regional ou nacional.

69. A Federação Diocesana reagir-se-á por um Estatuto próprio, aprovado pelo Bispo Diocesano, noqual:

a) sua estrutura organizacional, com as adaptações necessárias, siga os princípios e normas desta Regrade Vida e do Estatuto da Confederação Nacional;
b) fique clara a dependência do Bispo Diocesano e a plena comunhão com o governo hierárquico daIgreja, em espírito de docilidade, disponibilidade e cooperação;
c) seja expressa sua finalidade de órgão de coordenação e de serviço de suas filiadas, respeitando-lhes aautonomia e procurando orientá-las e apoiá-las nas atividades de formação e apostolado;
d) esteja determinada a obrigação da Federação de estar filiada à Confederação Nacional e de participardas atividades de âmbito regional e nacional por ela promovidas, de acatar as diretrizes e normasaprovadas pela Assembléia Nacional ou a Diretoria Executiva da Confederação Nacional, no âmbito darespectiva competência, e de contribuir, na forma aprovada pela Assembléia Nacional, para ofuncionamento e atividades da Confederação Nacional.

70. A Confederação Nacional tem como filiadas normais as Federações Diocesanas e a ela cabe acoordenação. organização, super- visão e promoção das Congregações Marianas do Brasil, assegurarsua plena comunhão com a ação pastoral da Igreja em âmbito nacional, dar assistência e apoio àsFederações Diocesanas, promover atividades de formação em plena fidelidade ao magistério da Igreja,manter serviços de informação incentivar a comunicação e intercâmbio com e entre as FederaçõesDiocesanas, e organizar encontros e eventos de âmbito nacional e regional. Para facilitar, pode aConfederação Nacional, em comum acordo com as Federações envolvidas, organizar, com ummínimo de três Federações integrantes, representações regionais que serão órgãos de coordenação,informação e entrosamento das Federações entre si e destas com a Confederação Nacional, nãodevendo haver mais de uma representação regional em cada Estado.

71. A Confederação Nacional depende diretamente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, aquem cabe:
 a) nomear e destituir o Assistente Eclesiástico Nacional (CDC, c. 317 § 1° e c. 318 § 2°);
b) aprovar os candidatos à sua Diretoria Executiva, confirmar os eleitos ou destituí-los, por justa causa(CDC, c. 318 §2°);
c) aprovar seu Estatuto ou as modificações nele introduzidas (CDC, c. 314);
d) exercer a direçâo superior da administração de seus bens e aprovar a prestação de contas anual daDiretoria Executiva (CDC, c. 319)

72. As Congregaçôes Marianas do Brasil, como tais, estão sujeitas à Conferência Nacional dos Bispos doBrasil, a quem cabe, além do que se explicita no n° 71, intervir, em circunstâncias especiais, quandograves causas o exíjam, na sua Direção nacional pela nomeação de um Comissário (CDC, c. 318 §1°), ou suprimi-las (CDC, c. 320 § 2°). Em nível diocesano, as Federações Diocesanas e asCongregações Marianas locais estão sujeitas ao Bispo Diocesano, cabendo a ele as atribuiçõescorrespondentes previstas no Código de Direito Canônico para associações públicas existentes em suaDiocese (CDC, cc. 314, 317, 318, 319 e 320).

73. Mediante a filiação, cada Congregação Mariana se obriga a participar das atividades da FederaçãoDiocesana e, através dela ou diretamente, conforme o caso, da Confederação Nacional (n° 68),procurando cumprir suas decisões, colaborar com as atividades conjuntas, acolher as visitas de seusrepresentantes, contribuir financeiramente e se empenhar para promover, a nível de Diocese e de todoo Pais, a unidade da vida das Congregações Marianas do Brasil.

74. Devem as Congregações Marianas "colaborar íntima e fraternalmente com as outras AssociaçõesCatólicas, para que, pela união de forças e sob a autoridade e direção dos Bispos, se colham dostrabalhos realizados pelo Reino de Cristo, os frutos mais abundantes" (BS. 9).

75. As Congregações Marianas que funcionam em comunidades paroquiais, estão sujeitas à autoridade dorespectivo Pároco que as dirige em sua atividade pastoral como as demais Associações religiosas daParóquia (BS, 22), e devem distinguir-se pelo empenho em promover a vida religiosa e apostólica daParóquia e fomentar a união de todos, tendo sempre em vista a maior unidade e eficácia do serviçopastoral.

76. As Congregações Marianas que estão sediadas em estabelecimentos de ensino ou de outra atividadesocial, ou ligadas a uma casa ou obra de religiosos, devem procurar observar os regulamentos destesestabelecimentos, casas e obras e colaborar para seu bom funcionamento.

V - DISPOSIÇÕES GERAIS


77. Esta Regra de Vida, embora não obrigue sob pecado, deve ser conhecida, meditada e assumida portodas as Congregações Marianas do Brasil e pelos Congregados Marianos em particular, constituindoseu fiel e generoso cumprimento um objeto especial da Consagração a Nossa Senhora, como sendo umcaminho aprovado pela Santa Igreja, para se viver plenamente esta Consagração e cumprir a missãoprópria das Congregações Marianas do Brasil e de cada um de seus membros na vida da Igreja.

78. Esta Regra de Vida entra em vigor, depois de sua aprovação pela Conferência Nacional dos Bispos doBrasil, trinta dias após a publicação na revista oficial das Congregações Marianas do Brasil. A partirdesta data, todas as Congregações Marianas e Federações Diocesanas já existentes e funcionando noBrasil, terão prazo de dois anos para adaptarem seus próprios Regimentos e Estatutos às normas,princfpios e determinações da Regra da Vida. Devem igualmente, neste prazo, promover sua novarefiliação às Federações Diocesanas e estas à Confederação Nacional, apresentando seus Regimentos eEstatutos adaptados à Regra da Vida e aprovados pelo respectivo Bispo Diocesano.

79. Esta Regra de Vida se complementa com o Ritual próprio das Congregações Marianas, com seuDevocionário, o Projeto Geral de Formação, as Instruções pertinentes que emanarem das autoridadeseclesiásticas competentes no âmbito de sua jurisdição e as decisões legitimas da Federação Diocesanaou da Confederação Nacional.



A Regra da Vida foi elaborada durante o ano de 1992 por umaComissão de Congregados Marianos de várias regiões do país,coordenada pelo representante do Assistente Eclesiástico Nacional.enriquecida com muitas sugestões e críticas de Bispos, Sacerdotes eoutros Congregados Marianos e finalmente levada ao estudo de todas asFederações Diocesanas que mandaram mais de 200 emendas. O texto,acolhidas as últimas emendas colocadas, na ocasião, em destaque, foiaprovado pela votação unânime dos delegados das FederaçõesDiocesanas, reunidos na Assembléia Nacional, realizada dia 7 denovembro d 1992 na cidade de Aparecida, SP. O texto foi homologadopelo Assistente Eclesiástico Nacional, Cardeal Dom Eugenio Sales, em 3de dezembro de 1992. Submetida, em 12 de maio de 1993, mediantecarta do Assistente Eclesiástico Nacional, à aprovação da ConferênciaNacional dos Bispos do Brasil, Foi ela aprovada em 22 de agosto de 1993pelo Decreto da Presidência n° 5/93, com a indicação de váriasmodificações para maior fidelidade às exigências da Lei Canônica e paraexplicitar mais claramente a estrutura organizativa, os níveis dedependência e relacionamento com a autoridade eclesiástica competente.Estas modificações foram aprovadas por unanimidade pelos Delegadosdas Federações Diocesanas, reunidos em Assembléia Nacional, realizadano dia 6 de novembro de 1993, em Aparecida, SP. Submetido àConferencia Nacional dos Bispos do Brasil, o atual texto da Regra deVida foi aprovado, "ad-experimentum", pelo prazo de cinco anos, peloDecreto da Presidência nu 7/93, de 25 de novembro de 1993.

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