domingo, 2 de outubro de 2016

Aprovação dada Pelos Papas

Gregório XIII, chamou a Congregação Mariana de Escola de virtudes, deu-lhe existência canônica pela bula: " imnipotens" ( 5 de dezembro de 1584), concedeu-lhe muitas indulgências e o direito de agregar, para delas participarem, quantas no futuro se erigissem, não só para estudantes mas para todas as classes de fiéis.

Sixto V, Clemente VIII e Gregório XV confirmaram as mesmas graças e privilégios, permitindo que se fundassem Congregações por toda a parte, em 24 de abril de 1748, o Papa Bento XIV além de confirmar as graças concedidas por seus antecessores e, tecendo grandes elogios as Congregações, outorgou à Prima- Primária outros poderes diz ele: " É incrível a grande utilidade, que para os homens de todas as condições, resulta desta louvável e piedosa instituição. Uns seguindo desde a mais tenra idade, sob a proteção da Virgem Maria, o caminho da inocência e da piedade, conservaram até o fim um proceder irrepreensível, digno de um discípulo de Jesus Cristo e de um servo de Maria, merecendo tão Santa vida e a coroa da perseverança final. Outros afastando-se da vida pecaminosa que miseravelmente os dominava e desviando-se da estrada da iniquidade e da perdição que tinham encetado, alcançaramm por intercessão da Mãe de Misericórdia, uma sincera conversão; e levando uma vida inteiramente cristã, ajudada pela constante assiduidade às piedosas reuniões, perseveram desta maneira, por toda a vida.
Outros, finalmente, abrigando em seu coração, desde a infância, uma devoção afetuosa para com a Mãe divina e, abandonando generosamente os fementidos prazeres e os bens transitórios do mundo, foram buscar na vida religiosa um estado mais santo e mais seguro, onde, pregados na Cruz de Cristo pelos votos, dedicaram-se unicamente à santificação das suas almas e à salvação do próximo. Por tudo isto, facilmente se compreende quão sábio e divinamente inspirado foi o proceder dos pontífices, nossos predecessores, que desde o princípio, tomaram uma especial proteção da Santa Sé às Congregações Marianas......" 

(Texto extraído do Manual do Congregado Mariano, edição de 1948)

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